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O outsourcing, por si só, não é garantia de benefícios; necessita de ser
enquadrado nos modelos correctos e com as capacidades necessárias.
Apesar do potencial do outsourcing, o desempenho atingido nem sempre cumpre as
expectativas, havendo um conjunto de questões a ter em conta:
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Informação confidencial na posse do outsourcer
Dependências do negócio de actividades prestadas em outsourcing
Contacto do pessoal do outsourcer com clientes finais da empresa cliente
Tratamento de dados pessoais |
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Garantias contratuais de nível e qualidade de serviço
Reputação de competência e integridade do prestador
Adesão a boas práticas |
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| Promoção de melhores práticas |
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Diferenciação da proposta de valor da Portugal Outsourcing.
Actividades Tipicamente designadas como Outsourcing

No caso específico português, há ainda questões laborais, fiscais e culturais que se colocam
como barreiras ao desenvolvimento do sector.
| Laboral |
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∙ Inadaptação das leis laborais (nomeadamente horários de trabalho) a um contexto de prestação de serviços internacional
∙ Falta de flexibilidade na contratação não permitindo reflectir a natureza da prestação de serviços nos contratos de trabalho
∙ Rigidez dos modelos de remuneração |
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| Fiscal |
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∙ IVA e IRC entre os maiores da Europa – competitividade face aos outros mercados e aos países de origem dos clientes
∙ Inexistência de regime específico para o outsourcing – desvantagem face aos serviços internos de clientes com regimes especiais quando executam exactamente os mesmos processos para o mesmo mercado
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| Cultural |
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∙ Percepção negativa do outsourcing na opinião pública a nível de protecção do emprego e direitos laborais |
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| Associados PO |
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| Accenture |
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| Altran |
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| Capgemini |
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| Deloitte |
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| everis |
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| Glintt |
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| HP |
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| IBM |
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| Indra |
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| Logica |
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| Mainroad |
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| Novabase |
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| Oni comunicações |
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| PTPrime |
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| Reditus |
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| Sibs Processos |
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| Siemens |
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| Xerox |
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