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O outsourcing, por si só, não é garantia de benefícios; necessita de ser enquadrado nos modelos correctos e com as capacidades necessárias.

Apesar do potencial do outsourcing, o desempenho atingido nem sempre cumpre as expectativas, havendo um conjunto de questões a ter em conta:

Informação confidencial na posse do outsourcer
Dependências do negócio de actividades prestadas em outsourcing
Contacto do pessoal do outsourcer com clientes finais da empresa cliente
Tratamento de dados pessoais
Garantias contratuais de nível e qualidade de serviço
Reputação de competência e integridade do prestador
Adesão a boas práticas
Promoção de melhores práticas


Diferenciação da proposta de valor da Portugal Outsourcing.

Actividades Tipicamente designadas como Outsourcing


No caso específico português, há ainda questões laborais, fiscais e culturais que se colocam
como barreiras ao desenvolvimento do sector.

Laboral   ∙ Inadaptação das leis laborais (nomeadamente horários de trabalho) a um contexto de prestação de serviços internacional
∙ Falta de flexibilidade na contratação não permitindo reflectir a natureza da prestação de serviços nos contratos de trabalho
∙ Rigidez dos modelos de remuneração
Fiscal   ∙ IVA e IRC entre os maiores da Europa – competitividade face aos outros mercados e aos países de origem dos clientes
∙ Inexistência de regime específico para o outsourcing – desvantagem face aos serviços internos de clientes com regimes especiais quando executam exactamente os mesmos processos para o mesmo mercado
Cultural   ∙ Percepção negativa do outsourcing na opinião pública a nível de protecção do emprego e direitos laborais
 
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