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Estatutos da Associação
PORTSOURCING - Associação das Empresas de Outsourcing de Portugal (Portugal Outsourcing)

Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do Código do Notariado, que faz parte integrante da escritura outorgada em doze de Setembro de dois mil e oito, lavrada a folhas oitenta e sete do livro número sessenta e seis - B das notas do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º
(Denominação, sede e duração)
1. A PORTSOURCING - Associação das Empresas de Outsourcing de Portugal é uma associação com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e de natureza privada, constituída por um período de duração indeterminado.
2. A Associação tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número cinquenta e quatro, terceiro andar direito, freguesia de Santos - o - Velho, concelho de Lisboa, podendo a Direcção criar delegações quando e onde achar conveniente, tanto em Portugal como no estrangeiro.


Artigo 2º
(Fins)
1. A Associação é constituída, sem fins lucrativos, para contribuir para o desenvolvimento do sector português de outsourcing, entendido como o outsourcing de processos que apresente valor acrescentado e recurso a tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente através da divulgação de informação, da promoção de melhores práticas, da dinamização da discussão de temas relevantes para o desenvolvimento do sector e do apoio ao desenvolvimento de estudos estratégicos sobre o mesmo.
2. A Associação deverá incentivar a cooperação a nível nacional e internacional, bem como cooperar em programas e projectos de organizações de fins semelhantes.
3. Para prosseguir os seus fins, a Associação tem a capacidade e os poderes para:
  • a) editar publicações relacionadas com os seus fins e actividades;
  • b) promover, desenvolver e publicar estudos e projectos;
  • c) promover, organizar e/ou participar em congressos, seminários, conferências ou acções de formação;
  • d) contrair empréstimos, subsídios e outros meios de financiamento, bem como solicitar subsídios e contribuições para quaisquer dos seus fins;
  • e) constituir garantias reais e obrigacionais sobre os seus activos, para garantia de empréstimos e responsabilidades que assuma;
  • f) estabelecer protocolos de colaboração com entidades do sector público e privado; e
  • g) em geral prestar serviços ou desenvolver qualquer actividade relacionados com os seus fins


Capítulo 1 | 2 | 3 | 4
 
Associados PO
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Altran
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Deloitte
 everis
Glintt
HP
IBM
Indra
Logica
Mainroad
Novabase
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