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Regulamento Interno do Código de Conduta

Em Setembro de 2008 foi constituída a PORTSOURCING – Associação das Empresas de Outsourcing de Portugal (doravante “Portugal Outsourcing”).

Um dos principais objectivos da Portugal Outsourcing é contribuir para a melhoria das práticas e o desenvolvimento dos serviços de outsourcing em Portugal, pelo que se estabelecem, através do presente Código de Conduta, os princípios que deverão nortear a actividade das Empresas Associadas da Portugal Outsourcing (doravante “Empresas Associadas”).


CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Artigo 1º
(Âmbito de Aplicação)
As Empresas Associadas deverão, no exercício da sua actividade de Outsourcing de processos que apresente valor acrescentado e recurso a tecnologias de informação e comunicação, cumprir os princípios norteadores estabelecidos no presente Código de Conduta.


Artigo 2.º
(Natureza das Normas)
1. As normas constantes do presente Código de Conduta visam a implementação pelas Empresas Associadas de práticas e de condutas profissionais no âmbito da actividade de Outsourcing.
2. As Empresas Associadas, para além da adopção das regras estabelecidas neste Código de Conduta, deverão cumprir integralmente toda a legislação e normas regulatórias que lhes sejam aplicáveis no âmbito das respectivas actividades.
3. As Empresas Associadas deverão ainda conformar a prestação dos Serviços de outsourcing com as políticas e procedimentos desenvolvidos pelo Cliente e que por elas sejam aceites, desde que não contrários ao estabelecido na lei.
4. As Empresas Associadas deverão promover que os seus Colaboradores e subcontratados, e bem como os colaboradores destes, pautem a sua conduta em conformidade com o presente Código de Conduta.


Capítulo 1 | 2 | 3 | 4
 
Associados PO
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Deloitte
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Glintt
HP
IBM
Indra
Logica
Mainroad
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