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Estatutos da Associação
PORTSOURCING - Associação das Empresas de Outsourcing de Portugal (Portugal Outsourcing)
Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do Código do Notariado, que faz parte integrante da escritura outorgada em doze de Setembro de dois mil e oito, lavrada a folhas oitenta e sete do livro número sessenta e seis - B das notas do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida
CAPÍTULO II
ASSOCIADOS
Artigo 3º
(Associados)
1. Podem constituir-se Associados da Associação, denominando-se Associados Empresariais, as pessoas, singulares ou colectivas, que desenvolvam a sua actividade na área do outsourcing de processos que apresente valor acrescentado e recurso a tecnologias de informação e comunicação, que apoiem os fins e objectivos da Associação e cumpram os critérios de admissão estabelecidos no Regulamento Interno de Admissão de Associados que será aprovado pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
2. Podem ainda constituir-se como Associados, denominando-se Associados Honorários, as pessoas, singulares ou colectivas, que se tenham destacado no desenvolvimento de actividades ligadas aos objectivos da Associação ou que possam contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da Associação, que apoiem os fins e objectivos da Associação e cumpram os critérios de admissão estabelecidos no Regulamento Interno de Admissão de Associados referido no número anterior.
3. Os Associados contribuirão para a Associação com uma jóia de admissão e com uma quota, sendo os valores da jóia e das quotas, bem como a periodicidade do pagamento destas, aprovados anualmente pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Artigo 4º
(Admissão de Associados)
A admissão de novos Associados deverá ser aprovada pela Direcção, de acordo com o previsto Regulamento Interno de Admissão de Associados referido no artigo anterior, na sequência de uma proposta apresentada nesse sentido por um membro da Direcção.
Artigo 5º
(Direitos e Deveres)
Os Associados têm os seguintes direitos:
- a) participar no funcionamento dos órgãos sociais da Associação, nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
- b) exercer o direito de voto, nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
- c) apresentar propostas e projectos à Direcção;
- d) ter o respectivo nome, denominação ou logótipo mencionado no sítio da Internet da Associação, com referência à qualidade de Associado, caso assim o pretenda;
- e) receber trimestralmente informações de carácter geral sobre o desenvolvimento das actividades da Associação; e
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- f) exercer os demais direitos conferidos pelos presentes Estatutos, pelos Regulamentos Internos e pela lei aplicável.
2. Os Associados estão sujeitos aos seguintes deveres:
- (a) contribuir financeiramente para a Associação exclusivamente através do pagamento da jóia e das quotas, com a periodicidade e montantes de acordo com as regras previstas nos presentes Estatutos e nos Regulamentos Internos da Associação;
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- (b) participar e acompanhar as actividades da Associação, de acordo com as funções inerentes à categoria de Associado, contribuindo para o seu bom desempenho e prestígio; e
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- (c) cumprir, em geral, as disposições legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis.
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3. Cada Associado que seja uma pessoa colectiva designará, através de carta, uma (ou mais) pessoa(s) singular(es) como seu(s) representante(s) efectivo(s) na Associação, podendo designar um (ou mais) representante(s) suplente(s) para o representar(em) na ausência ou impedimento do(s) representante(s) efectivo(s), bem como substituir o(s) seu(s) representante(s) efectivo(s) e/ou o(s) seu(s) representante(s) suplente(s) de acordo com o disposto nos Regulamentos Internos. O representante de um Associado poderá, entre outros, representá-lo na Associação, incluindo participar e votar em reuniões da Assembleia Geral e, se aplicável, em reuniões dos restantes órgãos sociais.
Artigo 6º
(Perda ou Suspensão da Qualidade de Associado)
Perdem a qualidade de Associado:
- a) participar no funcionamento dos órgãos sociais da Associação, nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
- b) exercer o direito de voto, nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
- c) apresentar propostas e projectos à Direcção;
- d) ter o respectivo nome, denominação ou logótipo mencionado no sítio da Internet da Associação, com referência à qualidade de Associado, caso assim o pretenda;
- e) receber trimestralmente informações de carácter geral sobre o desenvolvimento das actividades da Associação; e
- f) exercer os demais direitos conferidos pelos presentes Estatutos, pelos Regulamentos Internos e pela lei aplicável.
2. Os Associados estão sujeitos aos seguintes deveres:
- a) os Associados que solicitarem a respectiva exoneração, que será realizada através de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, ou se houver dissolução ou termo da personalidade jurídica do Associado;
- b) os Associados que não cumpram os deveres de contribuição financeira para a Associação, incluindo, entre outros, o não pagamento de quotas depois de devidamente notificados para esse efeito pela Associação; ou
- c) os Associados cuja conduta, na opinião discricionária da Direcção, seja considerada contrária aos fins da Associação ou susceptível de prejudicar o prestígio e/ou bom desempenho da Associação.
3. Na falta ou insuficiência do cumprimento da obrigação devida ou de resposta à notificação referida no número anterior, a Direcção poderá suspender imediatamente os direitos do Associado em causa.
4. A exclusão de qualquer Associado por um dos motivos acima mencionados nas alíneas (b) ou (c) do nº 1 do presente artigo deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, por uma maioria de dois terços dos votos emitidos, não podendo o Associado em causa votar. No caso mencionado na alínea (c) do número um da presente artigo, a proposta de deliberação correspondente deverá ter por fundamento uma conduta do Associado em questão que, na opinião discricionária da Direcção, seja considerada como susceptível de prejudicar o prestígio e/ou bom desempenho da Associação.
5. A exclusão de um Associado não preclude que sejam em qualquer caso exigíveis ao Associado em causa as quotizações ou outras contribuições financeiras previstas nos presentes estatutos e nos Regulamentos Internos que se encontrem em dívida, bem como as contribuições relativas ao ano social em que a sua exclusão se verifique.
6. A deliberação de exclusão não confere ao Associado direito a qualquer indemnização ou compensação.
7. Qualquer Associado que seja excluído da Associação deixará imediatamente de ser titular dos respectivos direitos de Associado.
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| Associados PO |
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| Accenture |
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| Altran |
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| Capgemini |
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| Deloitte |
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| everis |
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| Glintt |
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| HP |
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| IBM |
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| Indra |
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| Logica |
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| Mainroad |
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| Novabase |
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| Oni comunicações |
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| PTPrime |
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| Reditus |
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| Sibs Processos |
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| Siemens |
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| Xerox |
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