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Estatutos da Associação
PORTSOURCING - Associação das Empresas de Outsourcing de Portugal (Portugal Outsourcing)

Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do Código do Notariado, que faz parte integrante da escritura outorgada em doze de Setembro de dois mil e oito, lavrada a folhas oitenta e sete do livro número sessenta e seis - B das notas do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 19º
(Ano social)
Para fins contabilísticos, o ano social corresponderá ao ano civil, iniciando-se no dia um de Janeiro e encerrando no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.


Artigo 20º
(Dissolução, Liquidação e Destino dos Bens)
1. A Associação poderá ser dissolvida mediante deliberação favorável da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, tomada pela maioria constante do artigo 11, número 3 destes estatutos, ficando os órgãos sociais limitados à prática dos actos meramente conservatórios, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
2. A Assembleia Geral deliberará, ainda, o destino do património da Associação, sem prejuízo do disposto no artigo 166.º do Código Civil.


Artigo 21º
(Regulamentos Internos)
1. Qualquer questão que não seja regulada nos presentes Estatutos será resolvida de acordo com o disposto nos Regulamentos Internos da Associação e na lei.
2. As disposições dos Regulamentos Internos não poderão ser contrárias aos artigos constantes dos presentes Estatutos.


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